| Medicina do Trabalho

O QUE É O PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, regulamentado por meio da NR 7, que visa promover dentro das empresas, com a participação de seus trabalhadores, um conjunto de medidas para preservar e melhorar saúde no ambiente de trabalho.

QUAIS AS DIRETRIZES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA A CRIAÇÃO DO PCMSO?

Assim como o PPRA, o PCMSO é parte integrante de um conjunto normatizado de medidas de promoção da saúde, e seu projeto deve ser realizado em consonância com as demais NR. Pelo seu caráter preventivo e de diagnosticar os riscos a saúde, é fundamental ter em mãos outros programas já implementados ou em implementação com o PPRA.

QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR RELATIVAS AO PCMSO?

O empregador é o responsável por implementar, elaborar e garantir a eficácia do Programa. Todas as despesas com a elaboração, execução, manutenção e controle do programa são de responsabilidade do empregador. É o empregador de deverá indicar um ou mais médicos especializados em Medicina do Trabalho e definir quem dentre eles será o responsável pela execução.

QUAIS OS PRINCIPAIS EXAMES PREVISTOS NO PCMSO?

No programa, é obrigatória a realização dos exames médicos para admissão e demissão, de retorno e mudança de trabalho e exames periódicos de caráter preventivo. É importante uma análise detalhada do item 7.4 na NR 7, que trata do desenvolvimento do programa e dos anexos da norma para uma visão mais completa de seus requisitos.

  • Admissional
  • Periódico
  • De retorno ao trabalho
  • De mudança de função
  • Demissional